Entrou em vigor hoje (10) a lei que reserva aos negros 20%
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União. A norma foi publicada no Diário Oficial da União
e terá vigência por dez anos.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quando for constatada declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
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Nada A DeClarar no Momento, Blog em Construção
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