O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira
(4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada,
que prevê punição para agressões a crianças.
O projeto foi aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa e foi encaminhado direto ao
Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O projeto veta o uso de castigos físicos ou de tratamento
cruel ou degradante na educação de crianças. O texto define castigo como a
“ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte
em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel
ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que
humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem
castigo físico ou tratamento cruel contra criança ou adolescente ficam sujeitos
a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de
orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar local onde
reside a criança. O profissional de saúde, de educação ou assistência social
que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos
físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado
na reincidência.
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