
A dificuldade para encerrar contratos com empresas de
telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à
central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas,
o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na
internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um
cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá
pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi
prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar
convencê-lo a manter o serviço.
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a
validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer
crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e
pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com
validade de 90 e 180 dias.
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Nada A DeClarar no Momento, Blog em Construção
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