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Sandy Iuke Medeiros

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IDOSOS COM IDADES A PARTIR DE 60 ANOS PODERÃO TER DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO


O vereador, José Rangel de Araújo, (PDT), apresentou na Câmara Municipal, na sessão ordinária desta quarta-feira, (25), Projeto de Lei, alterando artigo de Lei já existente no âmbito de Caicó. A Lei 3.600 de outubro de 1995, trata sobre a isenção do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo urbano de Caicó.

O PL apresentado pelo vereador, José Rangel, altera o artigo 1° da referida Lei. De acordo com a nova redação, “ficam isentos do pagamento da tarifa no sistema de transporte coletivo de Caicó, os deficientes físicos, portadores de doenças crônicas, e seu respectivo companheiro, desde que comprovada a carência financeira e a incapacidade física, bem como idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante apresentação de carteira seletiva a ser emitida pelo DSTU ou órgão similar, ou ainda mediante apresentação de identidade civil com foto”.

Na redação da Lei de 1995, somente o idoso com idade a partir dos 65 anos, é que teria direito a gratuidade da passagem no sistema de coletivo em Caicó.

Fonte: Blog de Gláucia Lima - GL

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