O vereador, José Rangel de Araújo, (PDT), apresentou na
Câmara Municipal, na sessão ordinária desta quarta-feira, (25), Projeto de Lei,
alterando artigo de Lei já existente no âmbito de Caicó. A Lei 3.600 de outubro
de 1995, trata sobre a isenção do pagamento de tarifa no sistema de transporte
coletivo urbano de Caicó.
O PL apresentado pelo vereador, José Rangel, altera o artigo
1° da referida Lei. De acordo com a nova redação, “ficam isentos do pagamento
da tarifa no sistema de transporte coletivo de Caicó, os deficientes físicos,
portadores de doenças crônicas, e seu respectivo companheiro, desde que
comprovada a carência financeira e a incapacidade física, bem como idosos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante apresentação de carteira
seletiva a ser emitida pelo DSTU ou órgão similar, ou ainda mediante
apresentação de identidade civil com foto”.
Na redação da Lei de 1995, somente o idoso com idade a
partir dos 65 anos, é que teria direito a gratuidade da passagem no sistema de
coletivo em Caicó.
Fonte: Blog de Gláucia Lima - GL
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