
Brasília (ABr) - O
governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O
valor antecipado será pago junto com o benefício referente ao mês de agosto,
segundo decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) ontem. A primeira
parcela, que corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre
os dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de
Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de dezembro,
quando será depositado o restante do abono.
De acordo com a Previdência Social, esta é a nona vez que a
gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será
calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu seu benefício
previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a
receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do
ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele
começou a receber em março, o cálculo será realizado sobre dez meses, e assim por
diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão
parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o
INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de
trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do
servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Fonte: Tribuna do Norte
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