O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio
da 32ª Promotoria de Justiça de Natal,
publicou Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran ) para que
fiscalize os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado quanto à estrutura
para as práticas de direção e à adequação da utilização do leitor biométrico
para registro das aulas.
Como o Detran/RN reconhece a necessidade de adequação das
infraestruturas dos CFCs no que diz respeito às normas que regulamentam a
atuação do órgão, o MPRN recomendou que o Departamento notifique todos os
Centros de Formação de Condutores credenciados e em atuação no Rio Grande do
Norte a instalar, em suas dependências, leitor biométrico com tecnologia capaz
de impedir o registro da presença por quaisquer objetos que contenham as
digitais dos alunos, mantendo-se o sistema de comunicação com o órgão executivo
de trânsito.
Além disso, o MPRN orienta também que todos os CFCs
providenciem a construção ou locação – sob responsabilidade de cada Centro – de
um espaço específico para a realização das aulas práticas de direção em
veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e
triciclo.
De acordo com a Recomendação, esse ambiente deverá contar
com as seguintes características: estar situado no mesmo prédio dos CFCs ou em
espaço externo, respeitando-se a distância máxima de três quilômetros entre o
local de treinamento e a sede do Centro; ter as medidas de, no mínimo, 360m² e,
no máximo, 455m² de área; apresentar a possibilidade de compartilhamento do
espaço entre, no máximo, três CFCs, no limite do mesmo município, limitando o
uso pela quantidade máxima de alunos por hora na pista e exigindo comunicação
formal e prévia ao Detran sobre a divisão do horário de treino de cada
entidade.
Segundo o documento expedido pelo MP, o Detran deve
estipular o prazo de 60 dias para que todos os CFCs realizem as adequações
necessárias ao atendimento das exigências indicadas e, caso as empresas não
façam as adaptações nesse prazo, o órgão deve suspender o credenciamento até
que as medidas sejam adotadas.
Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público
Estadual promoverá a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
objetivando a preservação da segurança do trânsito e dos cidadãos, assim como
de outros interesses difusos e coletivos.
Do site do MPRN.
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Nada A DeClarar no Momento, Blog em Construção
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